Portaria determina obrigações para instituições financeiras, bandeiras e fintechs, com prazo de 24h para comunicar suspeitas
O Ministério da Fazenda deu mais um passo no enfrentamento às bets ilegais no Brasil. A Portaria SPA/MF nº 566, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), estabelece novas regras e cria um canal oficial para comunicação de indícios de atuação irregular por meio de instituições financeiras, instituições de pagamento e bandeiras de cartões.
A nova norma regulamenta o artigo 21 da Lei nº 14.790/2023 e define que é proibido a essas instituições realizarem ou permitirem transações com pessoas físicas ou jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização federal. A exigência vale também para contas bancárias e plataformas que funcionem como intermediárias dessas operações.
Bloqueio de contas
Conforme a portaria, é vedado abrir ou manter contas transacionais em nome das bets ilegais, conforme previsto na Portaria SPA/MF nº 615. Essas contas são usadas para movimentar recursos oriundos de apostas em aberto, prêmios e aportes dos usuários.
Além disso, os agentes do sistema financeiro devem implementar mecanismos internos capazes de detectar indícios de atuação irregular, incluindo intermediação e transações atípicas.
24 horas
Ao detectar uma transação suspeita, as instituições têm até 24 horas para comunicar a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no endereço gov.br/servicoscompartilhados.
A comunicação deve conter:
- Dados das transações suspeitas;
- Motivo da suspeita;
- Medidas tomadas (como bloqueio ou encerramento de conta);
- Dados completos das contas envolvidas, incluindo chave Pix, CPF ou CNPJ e histórico do relacionamento.
No caso de operadoras de cartão de crédito ou débito, a comunicação deve incluir também o código ISPB da instituição emissora.
A SPA poderá solicitar mais informações ou notificar diretamente instituições que estejam facilitando apostas irregulares, exigindo o encerramento do relacionamento com o cliente infrator.
Consultas e transparência
A nova portaria também autoriza que instituições financeiras e bandeiras solicitem esclarecimentos à SPA para embasar suas decisões. A secretaria manterá uma lista pública atualizada com os operadores de apostas autorizados, domínios bloqueados e empresas com pedidos indeferidos.
Sanções
Quem descumprir as determinações da nova regra poderá ser punido com base nas Portarias SPA/MF nº 1.225 e 1.233, ambas de julho de 2024, conforme previsto nos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.790/2023.
As novas diretrizes não substituem as obrigações previstas em outras legislações, como as relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A Portaria SPA/MF nº 566 entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação.