Medida foi autorizada em portaria publicada pela SPA nesta segunda-feira (25)
A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta segunda-feira (25) uma portaria que regulamenta a transferência de dados e recursos de apostadores entre empresas do mesmo grupo econômico que atuam na modalidade lotérica de apostas de quota fixa. O novo regulamento define as condições para que essa transferência ocorra, além de listar os casos em que a prática será proibida.
A medida atende a demandas do setor e busca organizar as operações financeiras e de dados pessoais entre empresas que compartilham estruturas no Brasil e no exterior. Segundo a Portaria SPA/MF nº 1.857, de 2024, a transferência só poderá ser realizada se autorizada previamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Sumário
Regras
Empresas interessadas em transferir dados e recursos devem cumprir uma série de requisitos. Para realizar essa operação, ambas as empresas devem atender a critérios específicos:
- A empresa receptora precisa ter solicitado, até 17 de setembro de 2024, autorização para explorar apostas de quota fixa no Brasil, conforme a Portaria SPA/MF nº 827.
- Ambas as empresas devem pertencer ao mesmo grupo econômico, sendo que a remetente pode ser nacional ou estrangeira.
Para formalizar o pedido, as empresas devem enviar um requerimento específico até 13 de dezembro de 2024. O documento, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), deverá ser assinado pelo mesmo representante legal que solicitou a autorização inicial para operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
O prazo para análise dos pedidos é de 15 dias úteis, podendo ser prorrogado caso haja necessidade de mais informações ou esclarecimentos adicionais.
Proteção de dados
Um dos pontos centrais da portaria é a proteção ao apostador. A transferência de dados e recursos só poderá ser realizada mediante consentimento expresso dos usuários. Além disso, os dados devem estar adequados às normas vigentes de segurança e proteção, como as previstas na portaria que regulamenta as bets.
Os apostadores também tem direito de escolha sobre o destino de seus recursos. Os recursos poderão ser mantidos na pessoa jurídica remetente, podendo optar por retirar os valores em contas previamente cadastradas ou transferi-los para a pessoa jurídica receptora. Em casos de apostas ainda não concluídas, os usuários podem decidir entre o cancelamento com restituição integral ou a continuidade da aposta sob custódia da nova plataforma.
No entanto, as movimentações devem ser informadas aos titulares dos recursos pela pessoa jurídica remetente, e, quando aplicável, pela receptora, por meio de e-mail, mensagens instantâneas, SMS ou outros canais disponíveis. Durante o período de transferência, as plataformas das empresas remetentes poderão ser mantidas exclusivamente para procedimentos administrativos, ficando proibida a oferta de novos produtos ou serviços, incluindo apostas, após 31 de dezembro de 2024.
Apostas ainda em aberto nas plataformas remetentes devem ser encerradas até 28 de fevereiro de 2025, com o valor integral devolvido às contas transacionais dos apostadores. Para garantir a escolha entre as opções previstas, além da comunicação direta, as empresas devem emitir avisos em suas plataformas e realizar ações de comunicação específicas.
Caso os recursos dos apostadores não sejam retirados ou transferidos até 31 de março de 2025, serão redirecionados para contas previamente cadastradas pelos usuários. Na ausência de contas cadastradas, a transferência pode ocorrer para a conta utilizada no último aporte financeiro, desde que seja identificada como pertencente ao titular. Em situações onde a remessa não seja viável até 30 de junho de 2025, os valores remanescentes serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme determina a legislação.
De acordo com a pasta, a regulamentação visa trazer maior segurança jurídica e operacional ao setor de apostas, que vem se expandindo rapidamente no Brasil. A portaria entra em vigor imediatamente, mas os apostadores terão até 31 de março de 2025 para acessar as plataformas e decidir o que fazer com seus dados e recursos.