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Loterj pede anulação da lista nacional de bets

  • Última modificação do post:4 de dezembro de 2024
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Autarquia argumenta que liberação das empresas ocorreu sem processo licitatório,  ferindo decisão do STF

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) entrou com uma ação civil pública na 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal pedindo a anulação da lista nacional de empresas de apostas esportivas autorizadas, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O processo, protocolado nesta terça-feira (29), aponta que a liberação dessas empresas ocorreu sem o devido processo licitatório, contrariando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de licitação para que agentes privados operem serviços públicos de loteria. De acordo com o documento, a autorização federal viola o Tema 1323 de Repercussão Geral do STF, que exige uma delegação oficial, precedida de licitação, para exploração de loterias.

Segundo a petição inicial, o Ministério da Fazenda permitiu a operação de diversas empresas de apostas no Brasil sem que elas passassem pela concorrência pública prevista em lei e sem o pagamento da outorga fixa de R$ 30 milhões, valor estipulado na Lei nº 14.790/2023 como requisito obrigatório para credenciamento.

Esse procedimento, caracterizado como “Período de Adequação”, permite que as empresas continuem operando enquanto aguardam o credenciamento formal, porém sem qualquer análise licitatória. A autarquia carioca defende que essa autorização, concedida pela SPA, favorece as empresas que manifestaram interesse em operar, criando um cenário inconstitucional e desequilibrado.

Base legal

O pedido de anulação está fundamentado no Tema 1323 da Repercussão Geral do STF, que define que a exploração de loterias exige delegação estatal, precedida por um processo licitatório público. Para a Loterj, a exploração do mercado de apostas sem licitação e sem o recolhimento de outorga fixa é uma violação direta à decisão do Supremo Tribunal Federal, além de representar um risco ao patrimônio público.

A autarquia aponta ainda que o artigo 175 da Constituição Federal estabelece o papel do Estado na concessão de serviços públicos e que, ao ignorar este requisito, o Ministério da Fazenda estaria comprometendo a integridade da legislação vigente.

‘Concorrência desleal’

Outro ponto levantado na ação é a alegação de concorrência desleal. Enquanto as empresas que constam na lista da SPA operam sem passar por licitação e sem arcar com taxas fixas e variáveis, os operadores lotéricos credenciados pela autarquia no Rio de Janeiro precisam cumprir requisitos mais rígidos, incluindo a participação em licitações e o pagamento de valores de outorga, que incluem tanto uma taxa fixa quanto tributos variáveis. A Loterj afirma que essa diferenciação de exigências cria uma desvantagem para as empresas licenciadas no âmbito estadual e ameaça a competitividade justa no mercado de apostas.

A autarquia também alerta para riscos de evasão fiscal, uma vez que diversas empresas da lista federal são sediadas em paraísos fiscais, o que pode dificultar o controle e a fiscalização. Assim, permitiriam que essas empresas operem sem uma licença formal, o que compromete a arrecadação e prejudica a fiscalização das atividades, afetando diretamente o patrimônio público e o cumprimento das regras de transparência.

Suspensão imediata

A ação civil pública movida pela Loterj solicita a suspensão imediata da lista nacional de empresas autorizadas pela SPA, até que um processo licitatório seja implementado e que todas as empresas paguem a outorga fixa de R$ 30 milhões, conforme determina a legislação.

Até o fechamento da reportagem, o Ministério da Fazenda ainda não havia se manifestado sobre a ação. O espaço segue aberto para posicionamento.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA!
 

 

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